Passado dia 31 de Janeiro de 2011, a Xpand IT obteve a certificação da solução Openbravo para o mercado nacional, tornando-se a 1ª entidade a certificar esta solução para o cumprimento das obrigações vigentes na Portaria n.º 363 / 2010 relativa à regulamentação da Certificação de Software, obtendo o número de certificado 30 pela DGCI.
A Xpand IT disponibiliza assim ao mercado nacional uma solução ERP Certificada – Openbravo com módulo exportação SAF-T PT. Esta solução 100% Web é composta pela versão Open Community e por um módulo proprietário da Xpand IT, garantindo assim uma resposta antecipada às novas exigências legais expressas na portaria n.º 363/2010.
Desde o final de 2009, a Xpand IT tem investido na dinamização, adaptação e implementação de novos módulos da solução Openbravo, tendo como principal objectivo não só a adaptação ao mercado português, mas também tornar esta solução uma alternativa de excelência aos ERP’s tradicionais. A solução é oferecida também em modelo de SaaS.
Assim, além dos módulos disponibilizados nativamente pelo Openbravo, a Xpand IT inclui na sua oferta os seguintes módulos:
- Certificação / Exportação SAF-T PT;
- Modelo de Custeio (baseado em ABC e ABM);
- Recursos Humanos – Gestão de categorias salariais, processamento de salários / integração com bancos para automatização de pagamentos, recrutamento e contractos, entre outros;
- BI CPM – Corporate Performance Management – Solução de BI financeiro, integrada directamente com o ERP, que disponibiliza dashboards /reporting/exploração dados a nível Estratégico, Táctico e Operacional, e em especial com integração dos resultados do modelo de custeio.
Mais Informações:
Em que consiste a Portaria n.º 363/2010?
Esta portaria foi publicada no Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de Junho de 2010, e regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação.
Esta medida da DGCI (Direcção-Geral dos Impostos) surge da necessidade de definir as regras para que os programas de facturação observem requisitos que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente registada pelas empresas evitando-se, assim, a adulteração dos dados registados, num contexto de crescente e generalizada utilização de sistemas de processamento electrónico de dados, nomeadamente para facturação de bens e serviços.
Quem está sujeito à certificação?
Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
De salientar que cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas.
Quem fica excluído?
Ficam excluídos os sujeitos passivos que utilizam programas de facturação que reúnam um dos seguintes requisitos:
- Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;
- Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a € 150 000 (obrigatória apenas a partir de 1 de Janeiro de 2012);
- Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.